Não podem passar sem registro as argumentações fundamentadas
pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que proibiu a realização do
último Bingo do Hospital Margarida, movida contra a Associação São Vicente de
Paulo e Leonardo Pacheco Batista ME, esta última empresa contratada pelo atual
provedor José Roberto Fernandes para organizar o evento.
Bastante elucidativa é a argumentação do MP presente na
página 15 da petição inicial do aludido processo em tramite na 1ª Vara Cível da
Comarca de JM, sob protocolo de número 362.16.008778-3, a qual se transcreve a
seguir:
...“Percebe-se, portanto, que a referida empresa pode estar
fazendo muito dinheiro às custas de consumidores desavisados, que, estimulados
pelo caráter “beneficente” do bingo, pagam pelas cartelas sem ter noção de que
parte do valor que está pagando não reverterá às entidades que emprestam seus
nomes aos bingos, mas sim ao organizador do evento, o que denota que tais
bingos não são totalmente beneficentes, como no presente caso”...
Contra fatos não há argumentos. Em cinco linhas o promotor de justiça conseguiu,
categoricamente, desmascarar a “filantropia” exercida pelo atual provedor José Roberto Fernandes no
Hospital Margarida.
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