segunda-feira, 19 de junho de 2017

Cassados por Manipulação de Veículo de Comunicação


O motivo da cassação dos mandatos de Simone e Fabrício, em se tratando de João Monlevade, é muito mais comum do que se pensa. Simone e Fabrício Lopes tiveram os mandatos cassados pela Justiça pela prática do mesmo ato cometido, diuturnamente, por Carlos Moreira na Rádio Cultura, que é a manipulação política de meio de comunicação. A diferença é que a manipulação que resultou na cassação de ambos se deu em outro veículo de comunicação, o jornal O Celeste. Em outras palavras, Moreira simplesmente levou para aquele jornal o modelo de manipulação política que há décadas é levado a cabo na Rádio Cultura. Mas, desta vez, o tiro saiu pela culatra. O Ministério Público detectou a manipulação, realizou procedimento prévio de investigação e procedeu ao ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o mandato dos dois.
O motivo é que não é fácil comprovar a manipulação política na programação de uma rádio. Depende de horas de monitoramento, de horas de gravação do conteúdo, de degravações, etc. Já em relação a jornal é muito mais fácil. Cada edição é prova documental, é modalidade de prova robusta, praticamente, irrefutável, pois permanece tudo escrito no papel. 
Em João Monlevade ainda falta a compreensão de que, sob o ponto de vista técnico, não existe Democracia em ambiente de manipulação dos meios de comunicação. Uma democracia básica se constitui pela independência dos 3 Poderes, eleições periódicas e Imprensa Livre! 
Assim, para o Direito Eleitoral, a manipulação dos meios de comunicação é considerada hipótese que corrompe o processo democrático de escolha dos candidatos, caracterizando situação gravíssima e suficiente para ensejar a cassação de mandatos.

Da decisão que determinou a cassação dos mandatos de Simone e Fabrício cabe recurso ao TRE, sendo lícita aos cassados a manutenção nos cargos enquanto aguardarem o julgamento da apelação, que tem levado de 45 a 90 dias para ocorrer. Contudo, caso a cassação seja mantida pelo TRE, as cassados são, imediatamente, afastados dos cargos e novas eleições são convocadas no Município.  


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