segunda-feira, 22 de maio de 2017

Rotativo Abusivo


Vejam o valor da multa aplicada no sistema de estacionamento rotativo vigente no Município para a descrição “não possui crédito eletrônico ativo” : R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) e cinco pontos na carteira. É mais cara do que a taxa de licenciamento anual! 
O grande problema, para não dizer o grande ilícito, do Rotativo é que, para o usuário controlar o crédito que tem, necessita da aquisição de um Smartphone, que também não é barato, e da contratação do serviço de internet para o Smartphone, ambas situações vedadas por lei. Não se pode subordinar a prestação de um serviço à aquisição de um produto e a contratação de outro serviço. É o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
[...]

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ofensas e denúncias infundadas serão riscadas ou excluídas a critério do autor do Blog. Obrigado pelo comentário.