quinta-feira, 4 de maio de 2017

Manipulação Política e Cassação de Simone



Vinda de uma candidatura caracterizada como evidente esquivo à condição de inelegibilidade do ex-prefeito Carlos Moreira, não é de surpreender o processo de cassação de Simone, fundado em abuso de meio de comunicação social. 
Uma vez suspensos seus direitos políticos, mediante inúmeras condenações judiciais, Carlos Moreira lançou a candidatura da até então desconhecida Simone Carvalho, participando ativamente de toda a sua campanha, inclusive dos materiais de propaganda impressa e eletrônica, até mesmo a emprestar-lhe o sobrenome, passando então a se chamar Simone Moreira, para que transferisse os votos que obtém no processo de manipulação política que comanda na Rádio Cultura, de modo a se manter a influenciar o poder local.
O fundamento do processo de cassação de Simone não causa espanto porque não advêm de uma prática pouco usual por parte de Carlos Moreira. Pelo contrário, Simone e Fabrício Lopes sofrem imenso risco de terem os mandatos cassados pela Justiça pela prática do mesmo ato cometido, diuturnamente, por Carlos Moreira na Rádio Cultura, que é a manipulação política de meio de comunicação. A diferença é que a manipulação previamente apurada em procedimento investigatório do Ministério Público, que instrui o processo de cassação, se deu em outro veículo de comunicação, o jornal O Celeste. Em outras palavras, Moreira simplesmente levou para o jornal o modelo de manipulação política que há décadas é levado a cabo na Rádio Cultura. Mas, desta vez, o tiro saiu pela culatra. O Ministério Público detectou a manipulação, realizou procedimento prévio de investigação e pediu, liminarmente, a cassação de ambos, prefeita e vice, o que, prontamente, foi deferido pela Justiça Eleitoral, informação esta jamais divulgada pelo noticiário da Rádio Cultura. A cassação agora segue para ser confirmada em sentença, com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 31. 
O motivo é que não é fácil comprovar a manipulação política na programação de uma rádio. Depende de horas de monitoramento, de horas de gravação do conteúdo, de degravações, etc. Já em relação a jornal é muito mais fácil. Cada edição é prova documental, é modalidade de prova robusta, praticamente, irrefutável, pois permanece tudo escrito no papel. Documentar o ilícito nunca é uma boa ideia. 
Como visto, há jornalista em João Monlevade que não compreende que, sob o ponto de vista técnico, não existe Democracia em ambiente de manipulação dos meios de comunicação. Uma democracia básica se constitui pela independência dos 3 Poderes, eleições periódicas e Imprensa Livre! 
Assim, para o Direito Eleitoral, a manipulação dos meios de comunicação é sim considerada hipótese que corrompe o processo democrático de escolha dos candidatos, caracterizando situação gravíssima e suficiente para ensejar a cassação de prefeita e vice-prefeito.

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