quinta-feira, 4 de maio de 2017

Carlos Moreira, Mauro Lara e ENSCON Condenados pelo Tribunal



Na semana passada (25/04/2017), o ex-prefeito Carlos Moreira (na foto com seu séquito de seguidores) foi, novamente, condenado por ato de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em que Carlos Moreira foi acusado de contratar, em 2001, a ENSCON Viação LTDA, empresa concessionária do serviço de transporte público em João Monlevade, para fornecer vale-transporte específico a estudantes cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, sem prévio processo licitatório. Posteriormente, em 2005, a ENSCON foi, novamente, contratada, também sem licitação, para o fornecimento de passagens para estudantes do ensino público. Segundo a decisão, além de contratada sem a devida licitação, a Enscon passou a prestar o próprio serviço de transporte de estudantes , alterando, irregularmente, o objeto das contratações que já eram ilícitas. 
De acordo com o relator do processo, o Desembargador Jair Varão, “ restou demonstrado que os requeridos (Moreira e Mauro Lara) violaram a regra da necessidade de licitação com o claro intuito de direcionar a contratação para sociedade empresária” (ENSCON).
Além de Carlos Moreira, também foram condenados por unanimidade de votos, o proprietário da ENSCON, Mauro Lara, e a própria ENSCON VIAÇÃO LTDA.
O réu Carlos Ezequiel Moreira foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 5 (cinco) vezes o valor da remuneração que percebia no cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente do Poder Público Municipal, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O réu Mauro Severino Lara foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público Municipal ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A ré Enscon Viação Ltda foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público Municipal ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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