Veja
a seguir o tipo de absurdo que acontece na Associação São Vicente de Paulo que
administra o Hospital Margarida (não confundir com a SSVP).
Depois
de tentar intervir, indevidamente, na composição do Corpo Clínico do Hospital
Margarida, o ex-provedor José Roberto Fernandes, foi condenado em Mandado de
Segurança a se abster de tal prática.
Inconformado
com sua condenação e buscando se vingar, impunemente, José Roberto Fernandes
arregimentou seus subordinados, entre
eles, o advogado da ASVP, Filipe Ivens Duarte (foto), para seguir intervindo no Corpo Clínico do Hospital.
Então,
um paciente com quadro de sangramento na urina necessitava de medicamento
específico para tratamento. Na ocasião, a farmácia do Hospital Margarida não
contava com o medicamento, até porque, ou o provedor exerce sua função de
prover o hospital dos insumos necessários à prestação dos serviços de saúde,
entre eles, a manutenção do estoque de medicamentos, ou ele persegue o Corpo
Clínico do Hospital. As duas coisas não são possíveis de serem feitas ao mesmo
tempo.
Na
falta do remédio, por incompetência da providoria, e diante da urgência da
situação, já que o paciente estava sangrando, o médico aconselhou a família a
adquirir o medicamento em farmácia de Belo Horizonte. Quando não há o remédio
na farmácia do hospital e o caso é de sangramento urgente, o provedor não tem
que se meter na forma como o medicamento será conseguido.
Então,
para desafiar a Justiça e seguir intervindo no Corpo Clínico, embaraçando o
trabalho médico e colocando pacientes em risco, o ex-provedor José Roberto
Fernandes, mandou o advogado da entidade, Filipe Ivens Duarte, convocar a
acompanhante do paciente em sua sala e condicionou o fornecimento do medicamento
para tratar a hemorragia à feitura de uma denúncia falsa contra o médico, junto
a administração da casa de saúde.
Veja
como se fundamentou a decisão judicial que multou o ex-provedor em 100 mil
reais em função do absurdo caso ora narrado por ação do advogado do hospital:
[...]
“Ainda,
a testemunha declarou que o executado (José Roberto Fernandes) condicionou-a a
escrita de uma carta, cujo teor referia-se a uma reclamação que deveria ser
aviada à administração do Hospital contra o médico. De acordo com a depoente:
(…) em seguida, um
dia depois, que meu avô ficou mais de uma semana no hospital, eu me lembro
claramente que eu fui na sala do doutor (Filipe Ivens Duarte) juntamente com a
Isabela e eles condicionaram a escrita dessa carta, eu só escrevi essa carta
porque ele pediu, era um momento desesperador pra mim e para a família, e
quando eu pedi a cópia da carta ele (Filipe Ivens Duarte) e a Isabela do setor
de qualidade se negou a entregar a carta que era um direito meu (…) na verdade,
o que acontece, eles queriam que eu fizesse a denúncia, mas também eu teria uma
certa dor de cabeça para adquirir a medicação de meu avô, por causa desta
questão burocrática do hospital, vamos supor, meu avô ia continuar sangrando e
eles iam levar essa receita lá no jurídico (Filipe Ivens Duarte) que ia ficar
rodando, rodando, rodando até que fizesse essa carta que eles queriam (…)
Os
elementos de prova colhidos aos autos dão conta de que o executado descumpriu
com o determinado, intervindo no corpo clínico do Hospital Margarida, de modo
que, por meio de seu advogado, influenciou a testemunha para a escrita de uma
carta dirigida contra o exequente a fim de que ela recebesse o medicamento para
tratamento da doença do seu avô em tempo hábil.
Concedida
ampla dilação probatória, o executado limitou-se às esferas das meras
alegações, não fazendo nenhuma prova que pudesse derruir as informações da
parte contrária.
Dessa
forma, entendo que restou configurado o descumprimento da ordem emanada no mandamus, quando se
observa que o executado interveio na Clínica Urológica do Hospital Margarida,
razão pela qual REJEITO
A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, nos termos do art.
536 do CPC, determino
ao executado o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de
descumprimento, limitada à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Dê-se
vista às partes acerca do determinado supra.
Intimar.
Cumprir.
João Monlevade/MG, em data registrada na assinatura.”
Neste
caso tenebroso ocorrido no Hospital Margarida chama atenção a má índole dos
funcionários da ASVP: tudo cometido enquanto um senhor idoso sangrava. Nunca
se teve notícia de tamanha desumanidade dentro do Hospital Margarida. Também é
gritante a quantidade de crimes cometidos pelos mesmos, entre eles o de descumprimento
de decisão judicial, de associação criminosa e de falsidade ideológica. Por
fim, cumpre informar que em nenhum momento os funcionários envolvidos
providenciaram o medicamento para estancar a hemorragia do paciente. Foi a
família do paciente que o adquiriu em Belo Horizonte, como orientado pelo
médico, e depois de ministrado o medicamento, a hemorragia foi curada, tendo alta o
paciente. Ou os funcionários providenciam o medicamento ou cometem crime dentro
do hospital. As duas coisas não são
possíveis de serem feitas ao mesmo tempo. Para que isto nunca mais ocorra colocando
paciente em risco: fora, Associação São
Vicente de Paulo!